PAGAMENTO DE 50% DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL EM DUODÉCIMOS DURANTE O ANO DE 2014
PAGAMENTO DE 50% DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL EM DUODÉCIMOS DURANTE O ANO DE 2014
O Orçamento de Estado para 2014 (Lei n.º 083-C/2013) prevê, novamente, que os trabalhadores do sector privado possam receber parte dos subsídios em duodécimos.
Como é habitual com este governo, a medida que era provisória para 2013, parece ter passado a definitiva, dado que se mantém em 2014.
Os trabalhadores têm que comunicar, por escrito (até dia 6/01/2014), à sua entidade patronal que rejeitam o pagamento em duodécimos e que pretendem receber os subsídios por inteiro na data habitual de pagamento.
MINUTA DA DECLARAÇÃO A APRESENTAR:
DECLARAÇÃO
Nos termos do artigo 257º, da Lei nº 83-C/2013, (nome do trabalhador), declaro expressamente que não pretendo que me seja aplicado o regime temporário de pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, previsto na Lei acima referida.
Data:
Assinatura
Actualizado em (Domingo, 26 Janeiro 2014 14:57)